domingo, 19 de setembro de 2010

CONTABILIDADE GLOBALIZADA

A chamada nova contabilidade brasileira resultou na Lei N. 11/638, promulgada em 28 de dezembro de 2007, que introduziu novos dispositivos alterando as regras contábeis contidas na legislação que rege as sociedades por ações, a Lei N. 6.404/76. As novas disposições visam principalmente a atender às mudanças ocorridas nos planos econômicos e social, em nível mundial, elevando a qualidade e o grau de transparência das demonstrações financeiras e facilitando a inserção das empresas no processo de convergência contábil internacional. Contribui para a diminuição do risco dos investidores e estimula o ingresso de recursos externos; de outro lado, facilita o acesso de empresas brasileiras ao mercado externo e às fontes internacionais de crédito. Esse processo pode-se assim dizer, de "Globalização" da contabilidade brasileira, como ferramenta facilitadora da tomada de decisões..
Num primeiro momento, a partir de 2008, a adequação às novas normas passou a ser exigidas das consideradas grandes empresas, ou seja, as que tem compromisso de prestação pública de demosntrações contábeis, incluídas as de capital aberto, que são aproximadamente 500 no País, as sociedades do sistema financeiro e algumas outras definidas na legislação, portanto, um universo bem pequeno. Agora, desde janeiro de 2010, a obrigatoriedade estendeu-se às demais empresas, exceto as vinculadas ao Simples, que obedecem a legislação própria e estão isentas de tal prática. Quando falamos 'dispensadas', referimo-nos a algumas situações previstas na legislação fiscal de dispensa de contabilidade até mesmo para empresas incluídas na sistemática do Lucro Presumido e que podem faturar até R$ 48 milhões de reais por ano. Então, é importante que pratiquem a contabilidade até mesmo as mcroempresas, mas sem a obrigatoriedade de observar essas mudanças significativas.
A diferença relevante entre os dois sistemas de contabilização é a proibição de reavaliação do patrimônio, que a nova legislação não mais permite a partir de agora.
Trata-se de conceito antigo implementado, mas não produzia efeito fiscal; portando, já não podia efetuar a reavaliação visando a reduzir carga tributária. Agora, o que pode fazer,e mesmo exclusivamente este ano, é elevar-se o valor dos imóveis e dos equipamentos a preços de mercado. Com isso pode-se registra um patrimônio bastante atualizado, no entanto, pode-se exclusivamente fazer esse acerto no ano de 2010; se a empresa perder a oportunidade, não poderá fazê-lo mais.... Na regra internacional, a questão da reavaliação existe e continuará exisitindo, no Brasil é que não se permitirá mais tal prática. As empresas precisam estar cientes de que, se têm bens com valores abaixo, devem atualizá-los; mas se for acima também, terão que rebaixá-los, seguindo os conceitos da regra internacional.
Na realidade, o objetivo é a uniformização, que é muito importante dentro do padrão internacional, possibilitando assim às empresas apresentar demosntrações contábeis uniformes, transparentes, com dados de qualidade e em dia. Elas terão melhores condições para realizar transações, especialmente em comércio exterior, importando ou exportanto, para obter custos vantajosos de captação de seus empréstimos e financiamentos a taxas e padrões internacionais. Há algum tempo existe um slogan conceituando a contabilidade como sendo a linguagem universal dos negócios, adotado pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade/SP. Assim como a lingua inglesa é muito importante para qualquer tipo de relação internacional, a contabilidade precisa ter esse padrão único, embora não se deva falar em padrão e, sim, em convergência, porque padrão pressupõe igualdade e isso não constitui coisa absolutamente igual, apenas um conceito uniforme.

Artigo publicado no Jornal o Imparcial 19/09/2010 página 4A

Nenhum comentário:

Postar um comentário