domingo, 19 de setembro de 2010

CONTABILIDADE GLOBALIZADA

A chamada nova contabilidade brasileira resultou na Lei N. 11/638, promulgada em 28 de dezembro de 2007, que introduziu novos dispositivos alterando as regras contábeis contidas na legislação que rege as sociedades por ações, a Lei N. 6.404/76. As novas disposições visam principalmente a atender às mudanças ocorridas nos planos econômicos e social, em nível mundial, elevando a qualidade e o grau de transparência das demonstrações financeiras e facilitando a inserção das empresas no processo de convergência contábil internacional. Contribui para a diminuição do risco dos investidores e estimula o ingresso de recursos externos; de outro lado, facilita o acesso de empresas brasileiras ao mercado externo e às fontes internacionais de crédito. Esse processo pode-se assim dizer, de "Globalização" da contabilidade brasileira, como ferramenta facilitadora da tomada de decisões..
Num primeiro momento, a partir de 2008, a adequação às novas normas passou a ser exigidas das consideradas grandes empresas, ou seja, as que tem compromisso de prestação pública de demosntrações contábeis, incluídas as de capital aberto, que são aproximadamente 500 no País, as sociedades do sistema financeiro e algumas outras definidas na legislação, portanto, um universo bem pequeno. Agora, desde janeiro de 2010, a obrigatoriedade estendeu-se às demais empresas, exceto as vinculadas ao Simples, que obedecem a legislação própria e estão isentas de tal prática. Quando falamos 'dispensadas', referimo-nos a algumas situações previstas na legislação fiscal de dispensa de contabilidade até mesmo para empresas incluídas na sistemática do Lucro Presumido e que podem faturar até R$ 48 milhões de reais por ano. Então, é importante que pratiquem a contabilidade até mesmo as mcroempresas, mas sem a obrigatoriedade de observar essas mudanças significativas.
A diferença relevante entre os dois sistemas de contabilização é a proibição de reavaliação do patrimônio, que a nova legislação não mais permite a partir de agora.
Trata-se de conceito antigo implementado, mas não produzia efeito fiscal; portando, já não podia efetuar a reavaliação visando a reduzir carga tributária. Agora, o que pode fazer,e mesmo exclusivamente este ano, é elevar-se o valor dos imóveis e dos equipamentos a preços de mercado. Com isso pode-se registra um patrimônio bastante atualizado, no entanto, pode-se exclusivamente fazer esse acerto no ano de 2010; se a empresa perder a oportunidade, não poderá fazê-lo mais.... Na regra internacional, a questão da reavaliação existe e continuará exisitindo, no Brasil é que não se permitirá mais tal prática. As empresas precisam estar cientes de que, se têm bens com valores abaixo, devem atualizá-los; mas se for acima também, terão que rebaixá-los, seguindo os conceitos da regra internacional.
Na realidade, o objetivo é a uniformização, que é muito importante dentro do padrão internacional, possibilitando assim às empresas apresentar demosntrações contábeis uniformes, transparentes, com dados de qualidade e em dia. Elas terão melhores condições para realizar transações, especialmente em comércio exterior, importando ou exportanto, para obter custos vantajosos de captação de seus empréstimos e financiamentos a taxas e padrões internacionais. Há algum tempo existe um slogan conceituando a contabilidade como sendo a linguagem universal dos negócios, adotado pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade/SP. Assim como a lingua inglesa é muito importante para qualquer tipo de relação internacional, a contabilidade precisa ter esse padrão único, embora não se deva falar em padrão e, sim, em convergência, porque padrão pressupõe igualdade e isso não constitui coisa absolutamente igual, apenas um conceito uniforme.

Artigo publicado no Jornal o Imparcial 19/09/2010 página 4A

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Curso a distância sobre o Simples Nacional

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional, visando oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado e propiciar um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.

O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.

Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Seu acesso é feito por meio de download. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.

O curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional está disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil.

O curso está disponível nesse link: http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/SimplesNacional/Umdisco.htm


segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Exame de suficiência dos contabilistas

A questão é polêmica, mas ninguém discorda de que havia uma necessidade de exigir a comprovação de conhecimentos mínimos para o exercício da profissão de contabilista.

O exame, que é obrigatório para os profissionais do direito, vêm aprimorar em muito o profissional de contabilidade e fortalecer o exercício da profissão.

Não fazia sentido nenhum profissionais se registrarem simplesmente pelo fato de terem concluído um curso técnico ou uma graduação, sem a necessidade de comprovação de um conhecimento mínimo.

O exame, que estava suspenso por questões legais e de competência de exigir a comprovação de suficiência, retorna, e agora com previsão legal inserida no decreto-lei 9295/46 pela lei 12.249/2010:

Art. 6º São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
(...)
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

"O objetivo, sobretudo, é proteger a sociedade de profissionais não qualificados", explica Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do CFC. (http://portalexame.abril.com.br)

A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara. (http://portalexame.abril.com.br)


Comentários de Max Gehringer sobre o exame de suficiência dos contabilistas que se tornou obrigatório a partir de 2010:

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

O BALANÇO A FAVOR DA EMPRESA

Quando o monge e matemático Luca Pacioli concebeu, na Idade Média, o eficiente sistema das partidas dobradas (a todo débito deve corresponde a um crédito específico), originando a contabilidade, o objetivo era controlar adequadamente as operações suscetíveis de alterar o patrimônio - despesas, receitas, movimentação bancária, créditos etc., tendo em conta a impossibilidade de se alcançarem resultados positivos em qualquer atividade empresarial sem dispor-se de dados para o controle do que se faz, de como se gasta, de quais os objetivos. A contabilidade tornou-se importante instrumento de administração: pode fornecer gama enorme de informações para a empresa projetar adequadamente o futuro.
Quem presta esse esclarecimento é Sérgio Approbato Machado, advogado e contabilista laureado, titular da Contábil Paulista - www.contabil.com.br -, há 51 anos na prestação de serviços às empresas nas áreas de contabilidade e jurídica. Ele defende a escrituração contábil para às micros e pequenas empresas e o balanço como instrumento essencial.

ELEMENTO DE PROVA A FAVOR
"Mesmo o microempresário que não está obrigado a ter escrituração contábil, por uma questão de organização, deve ter os dados contábeis para o seu controle particular da atividade empresarial. Ele deve ter interesse em conhecer a evolução da empresa, embora isso pareça ser fácil para um pessoa que administra apenas dois ou três empregados. De qualquer forma, uma visão abrangente do que está acontecendo só vai trazer benefícios para a condução do seu negócio. Além disso, não se trata de defender uma reserva de mercado para os contabilista, pois a própria Justiça entende que a escrituração da microempresa deve ser obrigatória. E porquê? Porque houve cados de concodatas que não puderam se requeridas e transformaram-se em falências que originaram processos falimentares contra os sócios da microempresa porque não tinha contabilidade. Mesmo sabendo-se que não há necessidade, a microempresa, para satisfazer a legislação comercial, deve manter sua escrituração: se a qualquer tempo ela tiver de intentar uma ação judicial contra alguém, se não dispuser de contabilidade, não consiguirá provar nada."

DEFESA PERANTE O FISCO
"Por exemplo, se um contribuinte que pode optar pelo lucro pressumido e, portanto, não está obrigado a manter escrituração, for autuado pela fiscalização, o que acontece? O fiscal precisa levantar uma amostragem das despesas que a empresa teve durante o ano, e ela não pode recusar-se a fornecer as informações, pois tem empregados, recolheu encargos trabalhistas (INSS, FGTS etc.), efetuou compras, realizou vendas, enfim, desempenhou normalmente suas atividades operacionais. Como juiz do Tribunal Estadual de Impostos e Taxas, decido frequentemente pendências fiscais. Quando uma empresa é autuada por diferença de levantamento fiscal, com base apenas em dados fornecidos sem fundamentar balanço contábil, será penalizada, tem de recolher imposto e ainda está sujeita a processo criminal por fraude tributária. Portanto, a contabilidade é, sobretudo, elemento de prova sempre a favor do contribuinte. A boa contabilidade é sempre favorável ao empresário, porque, quando não é correta, simplesmenta não faz prova, nem a favor e nem contra. Por isso, até por questão de prudência, a empresa deve ter sua contabilidade."

Lucro Pressumido
"Veja-se a legislação do Imposto de Renda: ela estabelece que a empresa, mesmo optante pelo lucro pressumido, deve ter um livro-caixa, mostrando inclusive a movimentação bancária. Não se trata, assim, apenas de um livro caixa, mas de um registro mais completo. Já a lei previdenciária, que muita gente desconhece, prevê multa pesada se a empresa não apresentar a escrituração. Porque, então, não adotar essa prática, se oferece garantia no tocante à qualidade e à idoneidade da informação. Por isso, entendo a contabilidade como 'investimento' (não Custo Brasil, na opinião de alguns....) necessário, hoje mais do que nunca, para a boa gestão empresarial "

Matéria publicada no Jornal O Imparcial de 22 de agosto de 2010, página 4A.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Exercicíos de Contabilidade Geral

Exercicío de Balanço Sucessivo:
Download --> Exerc. Balanços Sucessivos

Exercicío Razonetes:
Download --> Exercicíos Razonetes

Exercicío Situação Líquida:
Download -->Exercicios Sobre Situação Líquida

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Pessoal no link abaixo esta a apostila do curso.
- Disciplina de Contabilidade Geral

--> Download Apostila de Contabilidade <--

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Olá, Sejam todos bem vindos.